Novembro, 2021
Este é um evento com repetição17 de Novembro de 2021 6:45 pm
Detalhes do evento
Ao longo dos anos, as crianças têm sido estimuladas ao comportamento consumista e, na internet, é possível perceber isso de forma mais intensa. Para refletir sobre o consumismo infantil na
Detalhes do evento
Ao longo dos anos, as crianças têm sido estimuladas ao comportamento consumista e, na internet, é possível perceber isso de forma mais intensa. Para refletir sobre o consumismo infantil na contemporaneidade e os desafios relacionados à exploração comercial infantil no ambiente digital, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, realiza, entre 16 e 18 de novembro, o 4º Fórum Internacional Criança e Consumo, com tema “As infâncias na Era da Convergência Digital”. O evento será online e gratuito, e a programação completa pode ser consultada aqui.
Crianças são seres em peculiar fase de desenvolvimento, portanto, hipervulneráveis. Considerando sua enorme participação como usuárias da internet, as plataformas digitais, desenvolvedores de jogos e outras empresas de tecnologia devem garantir seu direito a usufruir do ambiente digital com segurança e de maneira a ampliar suas potencialidades. Inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que acaba de completar um ano de vigência, apresenta parâmetros mínimos para a regulação desta questão, em consonância com o dever constitucional de prioridade absoluta das crianças nas políticas e normas legais e assegurando o respeito ao seu melhor interesse, tanto em espaços online quanto offline.
A legislação nacional determina, ainda, a proteção das crianças frente a publicidade infantil, prática ilegal no Brasil em qualquer espaço ou meio de comunicação. Porém, as crianças usuárias da internet estão expostas – e muito – a várias formas de exploração comercial neste ambiente, e muitos são os impactos para elas e suas famílias. O ambiente digital, com seu modelo de negócios baseado em interesses comerciais, não apenas inaugura novos hábitos de consumo como, também, novos formatos de publicidade, a exemplo do unboxing, in-game ads, segmentação de anúncios, etc.
Influenciadores mirins também fazem parte da equação, tanto por promoverem produtos e marcas quanto por, muitas vezes, terem, eles próprios, seus direitos violados, quando performam trabalho infantil artístico sem o devido acompanhamento que lhes é garantido por lei. Em suma, faz-se urgente debater e expandir a compreensão de como o modelo de negócios das redes sociais e do ambiente digital como um todo viola os direitos das crianças, por meio, por exemplo, de coleta, armazenamento e processamento ilegal de dados infantis e pelo estímulo ao uso constante, hiperexposição e políticas vigilantistas. Ainda, considerando os contextos desiguais das múltiplas infâncias brasileiras e do sul global, é urgente discutir saídas multissetoriais e formas de garantir um ambiente digital seguro e promotor de direitos infantis.