Para receber alvará, circo deve comprovar matrícula de crianças
por Redação 17 de maio de 2012
Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União determina que, para receber um alvará de funcionamento, empreendimentos de diversão itinerante – como circos e parques de diversão – deverão comprovar a matrícula escolar dos filhos de seus profissionais.
A resolução do CNE foi homologada pelo ministro Aloizio Mercadante (Educação) e entra em vigor a partir de hoje.