O CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão colegiado integrante da estrutura do MEC (Ministério da Educação), aprovou, em 1º de setembro, diretrizes nacionais para orientar o uso da inteligência artificial (IA) nas instituições de educação básica e superior, abrangendo todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
A medida busca conciliar a inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais, a segurança dos dados dos estudantes e a centralidade dos professores no processo pedagógico. Segundo o texto aprovado, a inteligência artificial pode apoiar atividades pedagógicas e administrativas, mas não deve substituir a atuação docente nem tomar decisões autônomas sobre avaliação, atribuição de notas, aprovação, retenção, certificação ou aplicação de sanções disciplinares.
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Proibições imediatas e os quatro níveis de risco
Entre as práticas vedadas pelo texto aprovado estão a correção exclusivamente automatizada de redações e outras produções autorais, o uso isolado de detectores de texto para aplicar punições acadêmicas, os sistemas de pontuação social e o reconhecimento ou a inferência automatizada de emoções de estudantes e profissionais da educação.
As aplicações de inteligência artificial são divididas em quatro categorias:
- Baixo risco: ferramentas de uso instrumental, organizacional, pedagógico complementar ou de acessibilidade, sem impacto relevante sobre direitos ou decisões acadêmicas.
- Risco moderado: tutores digitais, sistemas de personalização e recomendação, ferramentas de apoio à produção intelectual e outras aplicações que mantenham interação contínua ou realizem tratamento sistemático de informações, sem tomar decisões automatizadas sensíveis.
- Alto risco: sistemas capazes de influenciar avaliações, certificações, processos seletivos, permanência, progressão, concessão de benefícios, aplicação de sanções ou outras decisões relevantes. Também entram nessa categoria aplicações que tratam dados sensíveis, elaboram perfis ou realizam inferências comportamentais.
- Risco excessivo: aplicações consideradas incompatíveis com as finalidades educacionais e, portanto, vedadas pelas diretrizes. Entre elas estão:
- tecnologias que transformem o ambiente educacional em espaço de vigilância, discriminação ou exploração comercial de dados;
- sistemas de pontuação social;
- ferramentas destinadas a reconhecer ou inferir emoções de estudantes e profissionais da educação;
- tecnologias que explorem vulnerabilidades emocionais, cognitivas ou socioeconômicas;
- sistemas que criem perfis biométricos ou comportamentais para controle disciplinar ou estratégias comerciais;
- algoritmos com autonomia para decidir sobre aprovação, retenção, certificação ou aplicação de sanções;
- sistemas que façam a avaliação exclusivamente automatizada de produções que exijam interpretação, como redações e trabalhos escritos;
- detectores automáticos de texto utilizados isoladamente como fundamento para punições acadêmicas;
- tecnologias de vigilância biométrica contínua ou de monitoramento permanente dos estudantes;
- uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada ou estratégias de manipulação de comportamento.
De acordo com o CNE, o desafio das instituições e redes de ensino será transformar essas diretrizes em critérios claros para o uso cotidiano da inteligência artificial na gestão e nas atividades pedagógicas.
Proteção de crianças e letramento digital
As diretrizes dão atenção especial à proteção das crianças. Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o texto veda o acesso direto, autônomo ou não supervisionado a ferramentas de inteligência artificial generativa ou conversacional. Nessas etapas, o uso deve ocorrer em atividades planejadas e mediadas por professores.
Ao mesmo tempo, as instituições de ensino devem incorporar aos currículos temas como o funcionamento dos sistemas de IA, o tratamento de dados, a identificação de desinformação, os vieses algorítmicos e a ética digital.
Nos cursos de licenciatura, a formação dos futuros professores deverá incluir o uso pedagógico de novas tecnologias, a análise de dados educacionais e a avaliação ética das ferramentas. As instituições também deverão promover formação continuada para os profissionais da educação.
Construção e governança
O documento é resultado do trabalho de uma comissão bicameral do CNE, presidida pela conselheira Mônica Sapucaia Machado. O processo reuniu contribuições de especialistas e organizações da sociedade civil, além de discussões realizadas em audiências públicas.
Celso Niskier, relator da matéria na Câmara de Educação Superior, afirmou que o objetivo das diretrizes não é simplesmente proibir ou liberar a tecnologia, mas garantir que a IA contribua para a aprendizagem sem substituir as decisões pedagógicas humanas.
Segundo o texto aprovado pelo CNE, escolas, instituições de educação superior e redes de ensino deverão estabelecer regras internas de governança, segurança e proteção de dados. O documento prevê a revisão das diretrizes e do glossário técnico a cada dois anos, além de um prazo de 12 meses para a adequação dos sistemas de ensino. As vedações relacionadas às práticas classificadas como nocivas têm aplicação imediata, de acordo com o texto aprovado.
O que faz o CNE?
O CNE é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Educação. Entre suas atribuições estão formular e avaliar políticas educacionais, elaborar diretrizes para os diferentes níveis e modalidades de ensino e assessorar o MEC em temas relacionados à educação brasileira.
O conselho é formado pela CEB (Câmara de Educação Básica) e pela CES (Câmara de Educação Superior), que atuaram conjuntamente na elaboração das diretrizes para o uso da inteligência artificial na educação.

