Como viabilizar compras públicas de tecnologia durante a pandemia do coronavírus? - PORVIR
Crédito: BogdanVj / iStockPhoto

Coronavírus

Como viabilizar compras públicas de tecnologia durante a pandemia do coronavírus?

CIEB apresenta alternativas legais que podem auxiliar as secretarias na aquisição de equipamentos e tecnologias educacionais essenciais à continuidade do serviço público

por Redação ilustração relógio 23 de março de 2020

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), governos estaduais e municipais decretaram estado de emergência e interromperam as aulas na rede pública de ensino. Para que os estudantes não sejam prejudicados, algumas secretarias estão estudando as possibilidades de antecipação de férias, redução dos dias letivos ou até mesmo a substituição de aulas presenciais pelo ensino a distância.

Em um cenário como esse, as secretarias terão que superar obstáculos em tempo recorde para aquisição de infraestrutura e tecnologia educacional necessárias para a oferta de educação online. Para apoiar gestores públicos, o nosso parceiro CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira) elaborou um documento com o passo a passo para aquisição de tecnologias educacionais via dispensa de licitação em cenário de pandemia do coronavírus, conforme prevê a legislação brasileira em casos de emergência ou calamidade pública.

“A Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento ao coronavírus, prevê explicitamente essa possibilidade de dispensa para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. Já o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declarou situação de emergência no município de São Paulo, autorizou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, independente da área”, diz Thalles Gomes, coordenador de compras públicas do CIEB.

Entre outros pontos, os especialistas do CIEB ressaltam que para adquirir bens e serviços por contratação direta via dispensa de licitação, as secretarias devem observar as obrigações previstas em lei e considerar as melhores práticas recomendadas pelos órgãos de controle.

“Além de observar as obrigações previstas no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e o Manual de Compras Diretas, ambos do TCU, também podem ajudar na construção desse processo administrativo de contratação”, ressalta Gabriel Romitelli, analista em compras públicas do CIEB.

Confira a publicação completa no site do CIEB e baixe o documento com o passo a passo para contratação direta via dispensa de licitação em cenário de Covid-19.


TAGS

coronavírus, tecnologia

Cadastre-se para receber notificações
Tipo de notificação
guest

0 Comentários
Comentários dentro do conteúdo
Ver todos comentários
0
É a sua vez de comentar!x