Nesta segunda-feira (9), foi publicado no Diário Oficial da União o texto da lei que obriga escolas e clubes a adotarem ações de prevenção e combate ao bullying. A medida foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff e passará a vigorar em 90 dias.

Segundo o texto aprovado, o bullying é definido como um ato de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente. A lei ainda prevê que os professores e a equipe pedagógica das escolas façam uma capacitação para implementar ações de prevenção e solução do problema.

 

Jornalista e pós-graduada em tenologias na aprendizagem, é cofundadora e diretora editorial de soluções no Porvir. Tem experiência na cobertura educacional e atua no desenvolvimento de projetos editoriais e formativos, incluindo reportagens especiais,...

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