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Direito autoral e educação: O que você sabe sobre o tema?

Nem sempre é necessário pedir autorização para utilizar conteúdos protegidos por direitos autorais em sala de aula. No entanto, é fundamental ter cautela e conhecer as limitações e exceções relacionadas ao uso de livros, filmes e outros recursos

por Ruam Oliveira ilustração relógio 26 de julho de 2024

Você professor ou professora já pensou em utilizar determinado material em aula, mas ficou na dúvida se deveria pedir ou não autorização para quem criou esse conteúdo? Ou esse pensamento sequer passou pela sua cabeça?

O que você conhece sobre direito autoral? O tema pode aparecer muito esporadicamente nas licenciaturas, mas no decorrer da trajetória docente, é imprescindível que se conheça ao menos o mínimo para não incorrer em erros ou infringir a legislação. Deixar trecho de livro na copiadora da escola, compartilhar PDF de obras ou arquivos de filmes em grupos de WhatsApp são comportamentos que merecem cuidado.

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Quando se trata de direito autoral na educação, a reflexão passa pela dimensão educativa e de aprendizagem, que possui características muito distintas das convencionais. A lei é mais tolerante quando o professor utiliza material protegido para sua própria aula, mas torna-se mais rigorosa quando esse material é compartilhado nas redes sociais ou em grupos de WhatsApp, por exemplo.

“É muito importante saber que o direito autoral coexiste com outros direitos, inclusive o direito à educação e ao acesso ao conhecimento, e é por isso que, dentro das escolas, temos uma liberdade muito maior de compartilhamento”, explica Allan Rocha de Souza, presidente do IBD Autoral (Instituto Brasileiro do Direito Autoral).

Ao longo de sua experiência, ele reconhece que entre os professores há ainda um desconhecimento sobre o que é ou não permitido usar sem ter que pedir autorização para quem detém os direitos de determinada obra. 

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“O importante é saber distinguir o que é ou não protegido. Conhecer o direito autoral não é somente respeitar o produtor do conteúdo, mas entender os diferentes tipos de proteção e quando é necessário pedir autorização,” diz Allan.

O artigo 46, inciso VI da lei 9.610/1998, que fala sobre o direito autoral no Brasil, afirma que não se trata de uma ofensa aos direitos autorais “a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro”. 

Se, por exemplo, você precisar utilizar um trecho de um livro para atividade pedagógica, pode compartilhá-lo em cópias com a classe, dentro do ambiente de aula.

Allan explica que esse tipo de uso direcionado, para aula ou para pesquisa, por exemplo, é permitido sem que haja a necessidade de pedir autorização.

Contudo, não se pode distribuir conteúdos de terceiros livremente apenas com o argumento de que se está compartilhando conteúdo. Em tese, o que está disponível online possui direitos autorais e é preciso fazer um uso cauteloso desse material. 

“A dificuldade que enfrentamos é a falta de material didático sobre o tema, e até mesmo as faculdades tratam pouco sobre o assunto. Isso cria um espaço de ignorância onde prolifera muito achismo. Isso gera dificuldades em identificar o que é protegido, o que pode ser usado só na aula, o que pode ser colocado no site ou o que está em domínio público,” reflete Allan.

Existem diferentes tipos de autorização para o uso de conteúdos. Saber diferenciá-los contribui para uma melhor produção e preparação de aulas e materiais de apoio. Confira alguns exemplos: 

Obra protegida por direitos autorais: Obras protegidas por direitos autorais são aquelas em que o criador tem direitos exclusivos de uso e distribuição, geralmente por um período específico, como a vida do autor mais 70 anos. Esses direitos incluem o direito de reproduzir, distribuir, executar publicamente e criar obras derivadas da obra original. No entanto, existem exceções, como o conceito de “uso justo”, que permite a adoção limitada de obras protegidas para fins como crítica, comentário, notícia, ensino ou pesquisa, sem a necessidade de permissão do detentor dos direitos.

Domínio Público: Obras no domínio público não estão protegidas por direitos autorais e podem ser usadas livremente por qualquer pessoa para qualquer finalidade. Uma obra pode entrar no domínio público porque seus direitos autorais expiraram, o autor optou por renunciar aos seus direitos, ou nunca foi elegível para proteção de direitos autorais. Exemplos de obras no domínio público incluem clássicos da literatura, como as obras de Machado de Assis.

Creative Commons (CC): Creative Commons é um conjunto de licenças públicas que permitem aos autores conceder certos direitos ao público enquanto retêm outros. Essas licenças ajudam a evitar o dilema do “todos os direitos reservados” e oferecem uma variedade de combinações de permissões, como CC BY (atribuição), CC BY-SA (atribuição, compartilhamento pela mesma licença), e CC BY-ND (atribuição, sem obras derivadas). O objetivo das licenças Creative Commons é facilitar a distribuição e uso de obras criativas ao mesmo tempo em que protegem os direitos dos autores.

 

Professores e estudantes criadores 

É importante também compreender que os educadores não apenas consomem materiais de terceiros, como eles próprios produzem conteúdo, seja utilizando referenciais próprios, seja fazendo uso de materiais já produzidos. “O processo de aprendizagem inclui um processo de cópia muito grande”, afirma Allan. 

Nikola Wachter e Gina Pancorbo, coordenadoras de Pesquisa, Política e Advocay na Education International, uma federação global de sindicatos de professores, acreditam que equilibrar os interesses dos criadores e dos usuários é fundamental. 

“Embora os direitos autorais tenham sido implementados para incentivar a criação de obras e criar mercados, há um amplo reconhecimento de que tal ônus sobre aqueles que trabalham na educação não seria desejável. De fato, isso seria prejudicial aos direitos tanto dos professores quanto dos alunos.”, afirmam as pesquisadoras. 

Há que se reconhecer que os professores são criadores de conteúdos, que adaptam ou utilizam em parte obras de terceiros e isso não constitui uma infração. 

Uma aula preparada por determinado professor de história, que foi gravada e disponibilizada online, pertence somente a ele? Ou outros docentes podem fazer uso desse conteúdo? A mesma lógica também se aplica neste caso: desde que o uso seja para fins educacionais ou culturais, por exemplo, não há a necessidade de solicitar ao professor uma autorização. 

E não são só os docentes que produzem conteúdo. Estudantes não ficam apenas entre os consumidos. De fato, a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) também apresenta elementos que visam promover a autonomia e a criatividade da turma, e produção de conteúdo está entre as habilidades previstas. Esta é também uma forma de abordar o tema do direito autoral com a turma. 

“Como os alunos já são produtores de conteúdo e, quando criam apresentações ou preparam trabalhos criativos em sala de aula, é importante que eles saibam o que precisam considerar ao usar certas imagens, gravações de áudio etc.”, afirmam Gina e Nikola. “É importante ensinar direitos, obrigações e permitir que descubram como as políticas de direitos autorais podem funcionar para eles como criadores e usuários, além de identificar o que talvez precise mudar para a nova geração. Este aspecto está ligado à educação para a cidadania”, complementam. 

Guia em português

O IBDAutoral publicou um guia específico para tirar as principais dúvidas sobre direitos autorais no universo educacional. As informações passam pela compreensão dos diferentes usos de recursos digitais na educação, em quais contextos deve-se usar ou não conteúdos de terceiros e alguns detalhamentos sobre a legislação vigente. 

Além disso, o material aborda gravação e disponibilização de aulas, como encontrar recursos educacionais abertos e até mesmo incentiva a adaptação de materiais didáticos visando a inclusão de pessoas com deficiência. Baixe o conteúdo gratuitamente aqui. 


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competências para o século 21, ensino fundamental, ensino médio, formação continuada

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