Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União determina que, para receber um alvará de funcionamento, empreendimentos de diversão itinerante – como circos e parques de diversão – deverão comprovar a matrícula escolar dos filhos de seus profissionais.

A resolução do CNE foi homologada pelo ministro Aloizio Mercadante (Educação) e entra em vigor a partir de hoje.

da Folha.com

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