O que é o ECA Digital e como ele impacta o cotidiano escolar - PORVIR

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O que é o ECA Digital e como ele impacta o cotidiano escolar

O ECA Digital atualiza os direitos de crianças e adolescentes para o ambiente online. Entenda o que diz a nova lei, quais são seus impactos no cotidiano escolar e qual é o papel da escola na educação digital e na proteção dos estudantes

por Ana Luísa D'Maschio ilustração relógio 20 de janeiro de 2026

Mais de 30 anos após a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Brasil atualiza a lei para responder a um novo contexto histórico: a vida digital. O ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) é a primeira legislação brasileira voltada especificamente à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo responsabilidades para plataformas digitais.

Para explicar o que muda na prática, o Porvir consultou o artigo “O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: Avanços e Implicações no Direito de Família”, da advogada Cárita Carolina dos Santos Gomes, além de pesquisas nacionais e internacionais sobre infância, tecnologia e direitos digitais. Também foram considerados a cartilha explicativa produzida pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e materiais informativos da Câmara dos Deputados, que sistematizam os principais pontos da nova legislação.

A seguir, reunimos 11 perguntas e respostas que ajudam a explicar, de forma clara, o que é o ECA Digital, por que ele foi criado e quais são seus impactos para a escola e a sociedade.

Leia também: ECA Digital e Marco da IA: entenda as diferenças na proteção de crianças online

1. O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, criada para garantir que os direitos previstos no ECA também sejam protegidos no ambiente digital.

Essa atualização se tornou necessária porque o uso da internet por crianças e adolescentes cresceu muito. Segundo a edição 2024 da pesquisa TIC Kids Online Brasil, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas.

Dados do Cetic.br mostram ainda que o acesso à internet começa cada vez mais cedo. Entre crianças brasileiras de 0 a 2 anos, passou de 9% em 2015 para 44% em 2024, um aumento de quase 400%. O número de crianças dessa faixa etária com celular próprio também cresceu, de 3% para 5% no mesmo período. 

2. Por que foi necessário criar uma lei específica para o ambiente digital?

Porque os riscos digitais cresceram em escala, velocidade e complexidade. Pesquisas nacionais e internacionais indicam aumento de casos de cyberbullying (ofensas, humilhações ou ameaças feitas pela internet ou por celular), exposição a conteúdos inadequados, exploração sexual online e coleta abusiva de dados. 

No Brasil, a pesquisa TIC Kids Online Brasil mostra que cerca de 1 em cada 5 crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos já passou por alguma situação ofensiva ou humilhante na internet. A maioria acessa a rede diariamente, principalmente pelo celular. Dados da SaferNet Brasil apontam que 64% das denúncias recebidas em 2025 envolvem abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

O ECA Digital responde a esse cenário ao atualizar o princípio da proteção integral para um ambiente mediado por algoritmos, publicidade direcionada e modelos de negócio baseados em engajamento, estabelecendo responsabilidades para plataformas digitais.

Tela de celular exibindo o jogo Roblox, segurado por uma pessoa sentada
Mehaniq/DepositPhotos Popular entre crianças e adolescentes, Roblox é uma plataforma de jogos online com múltiplos universos criados por usuários

3. A lei se aplica apenas a plataformas “infantis”?

Não. O ECA Digital se aplica a qualquer serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes.

Na prática, crianças e adolescentes circulam majoritariamente em plataformas criadas para o público adulto. A pesquisa TIC Kids Online Brasil aponta que 83% das crianças e adolescentes que usam a internet no país já têm contas em plataformas como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube, mesmo quando esses serviços não são pensados especificamente para esse público.

O dado evidencia que grande parte da experiência digital infantil ocorre em ambientes que não foram projetados considerando suas necessidades de proteção, desenvolvimento e segurança.

4. O que muda em relação à publicidade infantil na internet?

A lei proíbe o perfilamento publicitário de crianças e adolescentes. Isso significa que plataformas digitais não podem coletar, analisar ou cruzar dados pessoais de crianças e adolescentes para criar perfis de comportamento, preferências ou emoções com o objetivo de direcionar anúncios.

Estudos reunidos pelo site Criança e Consumo mostram que crianças têm menor capacidade de distinguir publicidade de conteúdo orgânico, especialmente quando anúncios são personalizados. Esse tipo de prática pode estimular um consumo precoce e pouco crítico.

5. O que muda em relação à transparência das plataformas digitais?

O ECA Digital passa a exigir mais transparência das plataformas que têm muitos usuários crianças e adolescentes. Essas empresas devem informar, de forma clara, como fazem a verificação de idade, a moderação de conteúdos e o atendimento a denúncias.

Na prática, as empresas deverão publicar relatórios periódicos de transparência, com dados sobre conteúdos removidos, tipos de violações e medidas de prevenção.

A medida busca enfrentar a falta de informações públicas sobre o impacto das plataformas na vida de crianças e adolescentes e fortalecer a fiscalização por órgãos como a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Essa lacuna já foi apontada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que reúne países, como o Brasil, para produzir estudos e recomendações de políticas públicas.O relatório “Children in the Digital Environment” (Crianças no ambiente digital, em tradução livre) destaca que o acesso limitado a dados sobre moderação e algoritmos dificulta a avaliação independente dos riscos no ambiente digital.

6. O que muda na criação de contas em redes sociais?

A autodeclaração de idade deixa de ser suficiente. As plataformas devem adotar mecanismos confiáveis de verificação etária.

Relatórios da OCDE apontam que sistemas baseados apenas na autodeclaração de idade são ineficazes para proteger crianças no ambiente digital e recomendam mecanismos mais confiáveis de verificação etária. 

Na mesma direção, o Digital Services Act, lei similar da União Europeia, obriga plataformas a adotar medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, reforçando a responsabilidade das empresas na proteção da infância.

Com isso, a mudança desloca a responsabilidade: não cabe mais apenas às famílias impedir o acesso indevido, mas também às plataformas criar barreiras reais

7. Quais são as novas responsabilidades das plataformas digitais?

Ao estabelecer que as plataformas têm responsabilidade ativa na prevenção de riscos, o ECA Digital rompe com a lógica de que empresas de tecnologia só devem agir depois de uma denúncia. A lei determina que a proteção de crianças e adolescentes seja incorporada desde a concepção dos serviços, e não tratada como um ajuste posterior.

O princípio do privacy by design (privacidade desde a concepção) significa que plataformas devem ser projetadas para coletar o mínimo possível de dados, com configurações de privacidade mais restritivas como padrão para crianças e adolescentes. Já o safety by design (segurança desde a concepção) exige que a prevenção de riscos, como assédio, exposição a conteúdos violentos, exploração ou incentivo a comportamentos nocivos, faça parte da própria arquitetura do sistema,

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), 1 em cada 7 adolescentes no mundo vive com algum transtorno de saúde mental, condição frequentemente associada a ansiedade, estresse e distúrbios do sono. A entidade alerta que fatores ambientais, incluindo exposição a violência, pressão social intensa e falta de proteção em espaços digitais, podem agravar essas vulnerabilidades, reforçando a importância de estratégias preventivas e de proteção.

8. O que acontece quando há conteúdo perigoso ou ilegal?

O ECA Digital determina que conteúdos envolvendo abuso sexual, exploração, aliciamento, automutilação ou incentivo ao suicídio devem ser removidos de forma imediata pelas plataformas digitais. Essa retirada pode ocorrer sem necessidade de ordem judicial, sempre que houver risco evidente a crianças e adolescentes.

Além disso, as plataformas devem comunicar o caso às autoridades e preservar provas para investigações. A lei reforça que proteger a criança vem antes de qualquer outro interesse.

Em 2024, a SaferNet Brasil recebeu mais de 70 mil denúncias de pornografia infantil online, mantendo a exploração sexual de crianças e adolescentes entre os crimes digitais mais reportados no país. A organização alerta que a remoção rápida desses conteúdos é essencial para evitar a revitimização das vítimas.

👉Clique aqui para fazer uma denúncia anônima

9. O que são loot boxes e o que muda nos jogos online?

Loot boxes são estratégias usadas por jogos digitais que incentivam a compra de “caixas surpresa” pagas, com a promessa de itens raros. O jogador paga sem saber o que vai receber e é estimulado a comprar repetidas vezes até “dar sorte”.

Pesquisas publicadas na Journal of Behavioral Addictions (Revista de Dependências Comportamentais, em livre tradução) mostram que o uso de loot boxes está associado a comportamentos como perda de controle e dificuldade de interromper o jogo, especialmente entre crianças e adolescentes, que ainda estão desenvolvendo autocontrole e capacidade de avaliar consequências.

Esse ciclo de expectativa, frustração e repetição preocupa pesquisadores e já levou vários países a restringirem esse tipo de prática — lógica que também orienta o ECA Digital.

10. Quem fiscaliza o cumprimento do ECA Digital?

A fiscalização cabe à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Experiências internacionais mostram que leis só funcionam quando há fiscalização ativa. Na União Europeia, o Digital Services Act já resultou em investigações formais contra grandes plataformas por falhas na proteção de crianças. Relatórios da OCDE reforçam que modelos que articulam legislação, monitoramento e transparência são mais eficazes, uma lógica que inspira a atuação da ANPD no Brasil.

11. Qual o papel da escola diante diante do ECA Digital?

O papel da escola é orientar os alunos para que usem a internet de forma consciente e segura. Para além de ensinar a usar ferramentas, a escola deve focar na educação digital, ajudando crianças e adolescentes a desenvolverem um senso crítico para perceberem os perigos da rede, como notícias falsas, propagandas enganosas e o uso excessivo de aplicativos. 

A escola também deve promover ações de conscientização para toda a comunidade escolar, ensinando como prevenir e enfrentar problemas graves, como bullying virtual e assédio.

Além disso, a escola trabalha em parceria com os pais para garantir que o desenvolvimento dos jovens não seja prejudicado pelo mundo digital. Ela deve ser um espaço onde se discute o bem-estar emocional, alertando sobre os riscos de comportamentos perigosos e ajudando a proteger a privacidade dos alunos. Como consequência, a escola se fortalece como espaço de proteção, garantindo que a tecnologia contribua para a aprendizagem sem ferir direitos ou a saúde mental dos estudantes.


TAGS

educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, gestão escolar, tecnologia

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Paula J

Conteúdo muito bom! Não conhecia as tais “loot boxes”

Cristiano Ferraz

Muito bom o conteúdo, pessoal. Parabéns e obrigado!

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