Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

O acesso de crianças e adolescentes à internet tem crescido rapidamente, com praticamente toda uma geração conectada para estudos, lazer e interações sociais. No entanto, esse aumento no uso da web traz riscos alarmantes: 8% se depararam com conteúdo sexual online e 20% foram alvo de mensagens ou solicitações sexuais, conforme identificado pela pesquisa TIC Kids Online 2025. Para enfrentar essa realidade, entrou em vigor o ECA Digital, lei que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma se aplica a todos os produtos ou serviços de tecnologia direcionados a esse público no país ou que possam ser acessados por ele, independentemente de onde a empresa opere ou de como o serviço seja comercializado.

Na conferência ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei, realizada em Brasília (DF), especialistas debateram a implementação da legislação, enfatizando a necessidade urgente de regular e garantir segurança, privacidade e proteção para esse público vulnerável. O evento, promovido pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), abordou temas como riscos no uso da internet, aferição de idade, proteção de dados, design seguro, modelos de negócio, saúde mental e supervisão parental.

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“Ao longo de muitas décadas o Brasil construiu regras sólidas para proteger crianças e adolescentes no meio físico, o que nem sempre aconteceu da mesma forma para o ambiente digital. O ECA Digital reposiciona o melhor interesse e a proteção integral das crianças e adolescentes como princípios centrais da regulação no ambiente online”, destacou Laura Schertel, coordenadora do mestrado profissional em direito do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).

Durante a mesa de abertura, profissionais de diferentes organizações, como Waldemar Gonçalves Júnior, diretor-presidente da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), reforçaram que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser uma responsabilidade não só de pais, mães e responsáveis, mas compartilhada por toda a sociedade, incluindo o estado e empresas.

Já Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de direitos digitais do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), pontuou que o ECA Digital não traz a proibição de serviços ou aplicativos, mas impõe restrições em relação a determinadas funcionalidades oferecidas no ambiente digital para crianças e adolescentes, sendo necessária uma implementação gradual da legislação.

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Os desafios na aferição de idade no Brasil 

“Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles deverão adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, nos termos deste Capítulo, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.” 

O texto acima corresponde ao Art. 10 do ECA Digital, que traz um dos temas de maior debate da legislação: os mecanismos para aferição de idade de crianças e adolescentes na internet. Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet, reforçou que a aferição não deve ser entendida como identificação do usuário no ambiente digital, e que a proteção será implementada em casos específicos onde plataformas, conteúdos e funcionalidades possam trazer riscos para crianças e adolescentes. 

7 recomendações do CGI.br para a aferição de idade

Proporcionalidade e necessidade: as soluções de aferição de idade devem ser aplicadas conforme o grau de risco da atividade, evitando exigências excessivas para ambientes de baixo risco, como plataformas educacionais e de serviços públicos.

Privacidade e proteção de dados: a implementação deve seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com coleta mínima de dados e proibição de uso para outros fins.

Inclusão e não discriminação: os mecanismos devem ser acessíveis a todos, prevendo alternativas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que não possuem documentos ou dispositivos próprios.

Segurança técnica: as ferramentas devem adotar altos padrões de segurança contra fraudes, vazamentos e outros incidentes; para isso, o CERT.br/NIC.br oferecem apoio técnico especializado.

Não fragmentação: as normas devem manter a internet aberta, evitando sistemas que isolem os usuários brasileiros do restante do mundo.

Interoperabilidade e padrões abertos: a regulação deve incentivar tecnologias compatíveis entre si, para evitar a dependência de fornecedores únicos.

Transparência e auditabilidade: os sistemas devem ser abertos a auditorias externas e garantir aos usuários o direito de contestar decisões. Para isso, as plataformas devem assegurar a prestação de contas e a clareza sobre os critérios adotados.

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O painel inicial contou com Tony Allen, diretor-presidente do Age Check Certification Scheme, órgão britânico de certificação e auditoria reconhecido oficialmente pelo Reino Unido. Especialista em sistemas de verificação de idade e proteção de dados, Allen reforçou que o objetivo não é identificar o usuário, mas apenas confirmar se ele tem idade suficiente para o serviço. “A meta, então, não é identificar quem você é, mas responder se essa pessoa tem idade suficiente para acessar determinado espaço ou serviço da internet”, afirmou.

Para o especialista, a aferição de idade não precisa ser perfeita, mas razoável, efetiva e proporcional. Além disso, Allen analisou que a responsabilidade de proteção não pode recair apenas sobre pais e responsáveis, “que não conseguem supervisionar cada minuto da vida digital de seus filhos”, mas deve ser encarada como uma responsabilidade coletiva de autoridades regulatórias, legisladores, sociedade e provedores. 

Os riscos potenciais oferecidos pelo acesso e navegação na internet, como ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, exploração sexual, bullying (assédio e perseguição sistemática), problemas do sono e perda de foco educacional também devem ser encarados com seriedade, conforme destacado pelo especialista britânico. A responsabilização de empresas do setor de tecnologia que lucram bilhões com tecnologia deve ser uma prioridade para reduzir esses danos. “Nós, como sociedade, temos que ter salvaguardas, proporcionar requisitos de segurança, responsabilidade e limites etários, porque não há como eliminar todos os danos, mas precisamos reduzir os riscos para níveis aceitáveis, e é isso que a aferição e a garantia etárias fazem.” 

Com a lei em vigor, o especialista afirma que o surgimento de debates e questionamentos é esperado. Para ele, o Brasil tem a oportunidade de aprender com as experiências estrangeiras e tratar o tema como um desafio de governança, não apenas técnico. “Isso envolve cibersegurança, plataformas, direitos humanos e proteção de crianças. Ninguém resolverá isso sozinho – nem o governo, nem a indústria ou a sociedade civil. Juntos, é possível criar sistemas que respeitem direitos”, diz Allen.

Ricardo Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resumiu que aferir idade é adaptar a experiência do usuário à sua maturidade.

“É abandonar a ideia equivocada de que a internet de uma criança de quatro anos deve ser a mesma de um adulto.” Ele destacou ainda a importância do artigo 9º do ECA Digital, que exige das empresas medidas eficazes para restringir o acesso a conteúdos impróprios, inadequados e proibidos para menores de 18 anos.

Já Lorena Coutinho, diretora da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), reforçou que, além de um radar tecnológico sobre o tema lançado no ano passado, o órgão trabalha em outras frentes. Entre elas estão a publicação de um guia com mecanismos confiáveis de aferição etária e a proposta de um cronograma de implementação em três etapas, que prioriza o diálogo, a escuta pública e a resolução de desafios. “A internet não vai mudar de um dia para o outro, mas esse processo já começou e precisa ser construído a muitas mãos, com debate e transparência.”

Outros especialistas da mesa, como Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, reforçaram que a aferição de idade, sozinha, não resolve as ameaças a que crianças e adolescentes estão expostos na internet.

Para Emmanuela Halfeld, analista no Instituto Alana, a nova lei inaugura uma era de reconhecimento desse público como sujeito de direitos no ambiente digital, o que inclui um tratamento diferenciado para reduzir danos.

“Temos desafios que significam oportunidades de inovação e de pensar qual internet queremos ter”, afirmou Emmanuela. “Fica o convite para construirmos juntos, discutir esses riscos como sociedade e fazer valer a proteção integral de todas as crianças e adolescentes.”

A mesa contou ainda com Nora Beauvais, da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico); Elora Fernandes, pesquisadora na KU Leuven (Bélgica); e Mag Kang, gerente na Meta. 

Fique por dentro
 
Os quatro painéis do evento ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei estão disponíveis no canal do YouTube do Nic.br. Acesse e confira

Quais riscos e danos se apresentam às crianças e adolescentes na internet? 

“O desafio é não simplesmente desligar a internet das crianças por conta dos riscos, mas fazer com que a internet seja um lugar mais seguro para elas. As empresas respondem a regulações, mas nem sempre de maneira suficiente, na minha opinião. O poder dos reguladores é garantir que elas tenham conformidade nas ações de proteção e privacidade, o que vai ser crucial nos próximos meses e anos.”

A fala de Sonia Livingstone, pesquisadora sobre direitos e proteções das crianças no ambiente online na London School of Economics and Political Science, na Inglaterra, marcou o segundo painel do evento, que discutiu os riscos no ambiente digital e a construção de ecossistemas de proteção na era do ECA Digital.

Além de considerar que as desigualdades entre o meio rural e urbano e entre diferentes regiões de um mesmo país impactam a vida digital de crianças, a pesquisadora reforçou que pessoas envolvidas na criação de produtos digitais, por exemplo, precisam ter acesso a treinamentos e conscientização sobre proteção desse grupo e mitigação de riscos, bem como uma maior consideração da privacidade e segurança de crianças no ambiente digital.

Sonia mencionou também a importância de considerar os direitos desse grupo ainda durante a criação de ferramentas digitais, e não apenas como um remendo após o produto pronto. Esse processo é conhecido pelos termos em inglês safety by design (segurança desde o projeto) e privacy by design (privacidade desde o projeto). Na prática, isso significa que conceitos de proteção e segredo de dados não são acessórios opcionais, mas devem fazer parte do “DNA” da tecnologia, sendo planejados desde a primeira etapa de desenvolvimento do aplicativo ou plataforma.

Para Francisco Cruz, professor de direito do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), isso implica avaliações periódicas de risco. “Não basta produzir uma política que você acha que vai funcionar. É preciso ter uma metodologia para garantir que ela está abarcando os possíveis problemas e avaliar isso continuamente”, afirma.

Maria Eduarda Cintra, gerente de políticas públicas no Google, compartilhou estratégias da plataforma para garantir a segurança de crianças e adolescentes. A abordagem foca em três pilares: proteção, respeito e capacitação dos usuários, sob a premissa de que crianças também podem desenvolver a capacidade de identificar conteúdos de qualidade.

Segundo a executiva, o Google usa um modelo de aferição de idade a partir de uma abordagem baseada em riscos; ou seja, níveis ou camadas mais avançadas de proteção são aplicados apenas a conteúdos que demandam maior controle de acesso.

Essa aferição, na nossa visão, deve ser composta por atores com responsabilidade compartilhada nesse ecossistema

“Essa aferição, na nossa visão, deve ser composta por atores com responsabilidade compartilhada nesse ecossistema. Empresas têm clareza sobre o controle e o que será disponibilizado. De outro lado, há formuladores de políticas públicas pensando nos padrões e determinando o que é adequado ou não, e as plataformas, que têm obrigação de fornecer infraestrutura e ferramenta adequada”, afirmou Maria Eduarda. Ela reforçou a importância da composição com outros mecanismos, como a notificação por usuários e a remoção do conteúdo quando falhas acontecem.

Bruno Bioni, diretor-fundador da Data Privacy Brasil, organização que atua pela promoção a cultura de proteção de dados, trouxe um panorama sobre como os riscos a que crianças e adolescentes estão sujeitos na internet caminham ao lado dos possíveis danos. Bioni analisou que o ECA Digital traz regras proibitivas de riscos inegociáveis. Um dos exemplos é a proibição de perfilhamento. Na prática, isso significa que as empresas não podem “espionar” o comportamento de crianças e adolescentes (o que acessam, quanto tempo ficam em cada página, o que curtem) para criar um arquivo digital sobre seus gostos. Esse arquivo seria usado para enviar propagandas personalizadas, o que é proibido porque esse público ainda não tem maturidade (vulnerabilidade cognitiva) para entender que está sendo induzido a desejar um produto.

Nesse viés, o diretor abordou as punições para quem descumprir o ECA Digital. O tema é complexo porque, embora a lei deva ser aplicada aos poucos, algumas regras são autoaplicáveis. Isso significa que elas já valem “sozinhas” e não precisam de nenhum novo regulamento ou decreto para serem cobradas: a partir de agora, o descumprimento já pode gerar multas e outras penalidades.